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Como votar em trânsito
Para votar em trânsito (ou seja, votar fora de seu domicílio eleitoral) o eleitor deverá estar em alguma capital no dia da eleição, e poderá votar apenas para Presidente da República, não tendo que justificar a ausência do voto para os outros cargos.
É necessário que o eleitor tenha feito, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, o cadastro com a cidade em que pretende votar para tornar-se habilitado a votar em trânsito.
Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
Os eleitores em trânsito votarão em urnas separadas das demais. É preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas.
Dúvidas a respeito deste assunto e de outros relacionados às eleições podem ser esclarecidas por meio da Central do Eleitor no site do TSE.
