Fazer denúncia Lei Antifumo

A Lei Antifumo, já em vigor em todo o Estado de São Paulo, proíbe qualquer tipo de fumo em ambientes fechados de uso coletivo, dentre os quais se enquadram:

  • Escolas e Universidades
  • Casas noturnas
  • Shoppings e Praças de Alimentação
  • Ambientes de trabalho
  • Hotéis, Pousadas e Condomínios
  • Bares, restaurantes e lanchonetes
  • Repartições Públicas

Os estabelecimentos que não respeitarem a Lei Antifumo serão multados na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.

As denúncias devem ser feitas diretamente pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da Lei Antifumo.


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