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O que mudou na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato foi atualizada pelo Congresso visando eliminar entraves tanto para o locatário quanto para o locador.
Nas mudanças aprovadas pelo Legislativo na Lei do Inquilinato, e que já se encontram em vigor, estão:
- O fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro.
- O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
- O proprietário pode mover uma ação de despejo por inadimplência a partir do 1º dia de atraso no aluguel.
- Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades, só continuando responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.
Para maiores detalhes sobre os dispositivos legais do assunto, consulte a Lei do Inquilinato.
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