Motivos para Justa Causa

A justa causa é um motivo de dispensa do trabalhador que faz com que este perca benefícios como a multa de 40% sobre o FGTS, a possibilidade de sacar o FGTS de imediato, as férias proporcionais e o 13º salário.

Abaixo estão as causas que justificam uma desmissão por motivo justo de acordo com a CLT.

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

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8 comentários para “Motivos para Justa Causa”

  1. Em 18 dezembro solicitei minha demissão ao meu diretor, o mesmo me garantiu que seria possivel me desligar sem eu ter que pedir as contas,mas como em dezembro ja havia fechado a folha o mesmo me garantiu que no começo de janeiro me desligaria, bastaria apenas eu abrir mao de minha estabilidade pela CIPA, pois avia comentado com ele que tinha feito uma entrevista e tinha passado, comecei a trabalhar no dia 04/01/2010,em uma outra empresa, foi passando as semanas e o mesmo sempre me garantia que estava tudo certo para me desligar e sempre vinha com uma desculpa nova, durante esse periodo fui alguns dias trabalhar com medo de alegarem abandono de emprego, mas semana passada fui surpreendido eles me ligaram no dia 08/02/2010, me dizendo para eu comparecer para fazer meu desligamento, chegando la encontrei o diretor e o mesmo falou hoje resolvemos essa novela, quando entrei na sala, estava a diretora de RH e Advogada da empresa, elas me colocaram na parede dizendo que tinham ligado na empresa que eu estava trabalhando e que eu pedisse as contas o seria mandado por justa causa, falei que pensaria e no dia seguinte daria a resposta, no dia seguinte fui trabalhar no novo emprego onde me chamaram no RH e me deligaram, pelo motivo da ligação da empresa anterior, no outro dia fui a empresa em q trabalhava e disse que nao pediria as conta, e me deram justa causa, tenho 03 ferias vencidas, gostaria de saber se tenho direitos sobre as ferias??

  2. MEU AMIGO ESTA QUERENDO SAIR DE SEU EMPREGO,PARA FACILITAR SUA DEMISSÃO ,ELE RESOLVEU FALTAR DE SERVIÇO POR DIAS ALTERNADOS E FOI AVISADO QUE RECEBERIA ADVERTENCIA PELA FALTAS.AO TODO ELE RECEBEU TRES ADVERTENCIAS,E NÃO ASSINOU NENHUMA DELAS,POREM TESTEMUNHAS ASSINARAM POR ELE,PORTANTO ELE TEM MEDO DA JUSTA CAUSA.APESAR DISSO TUDO ,ELE PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?QUAL ARTIGO DA LEI QUE FALA SOBRE ESSE ASSUNTO?MESMO FALTANDO (NAO CONSIDERANDO COMO ABANDONO DE EMPREGO) O QUE REALMENTE PODE SER FEITO SOBRE ESSE ASSUNTO?OBRIGADO.

  3. Oi boa tarde gostaria que vocês me respondessem as seguintes perguntas:
    Na empresa onde trabalho trabalhamos nos domingos e feriados onde estes são passados aos funcionários sua escala de trabalho.Quando o funcionário não é comunicado que foi escalado pra trabalhar em um desses dias e sem saber que foi escalado falta ao trabalho cabe ao Rh aplicar uma advertençia e a mesma é válida assinada por outra pessoa que não teria testemunhado nada ?? com + 2 advertençias posso ser demitida por justa causa????????
    obrigada

  4. Adulteração de valor de NF de alimentação pelo funcionário pode ensejar justa causa? Mesmo que seja uma única NF?

  5. Tenho um funcionario que diretamente vem trabalhar com indícios de embriaguês. o que devo fazer para demití-lo por justa causa?

  6. Caso: uma professora que leciona português. Uma mãe de uma de suas alunas tem vindo à escola por 6 vezes mostrando erros bárbaros de ortagrafia dessa professora. A direção da escola a cada erro levou ao conhecimento da profissional os erros pedindo maior empenhomo para que isso não aconteça mais. Pois tais erros implicam em contrangimentos à escola. Acontece que na sexta vez a mãe disse que se a professora ficar na escola ela tira a filha da escola, pois não iria jogar seu dinheiro fora.
    Pergunta: Este motivo, com provas dos erros, se enquadra em justa causa?
    Ficaria muito grato em ter uma resposta.
    Um abraço,
    Francisco

  7. rio 26/12/2011.
    Venho atraves desta lhe solicitar 1 explicação pedi para ser mandado embora a 1 mês do serviço porem a instituição que tralha por escala (12×36), a chefia de impricancia me disse que não iria me mandar estou faltando alguns plantões mas porem me disseram que se faltar dia 1º/1/2012. TOMAREI JUSTA CAUSA POR LEI E PERMITIDO ESPERO RESPOSTA PRA JA PELA AMOR DE DEUS

  8. A minha chefia vem impondo tarefas para que eu faça, sendo que a minha função exije total higiene, já que manipulo alimentos. Tenho que limpar o chao, a lixeira, ventilador, etc, e lavar os produtos utilizados na limpeza. Ela diz ser obrigação minha, mesmo tendo profissionais para cumprirem essa tarefa. As pessoas que frequentam esse ambiente questionam, porque eu manipulo alimento e logo apos manipulo um pano de chao.
    Pergunta: Eu posso me recusar a fazer tais atividades sem que eu seja enquadrado em uma insubordinação, e/ou na recusa do perfeito desempenho do trabalho. Caso isso aconteça quais as providencias que posso tomar?

    Desde já agradeço.

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