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Diferença entre Stricto sensu e Lato sensu
Qual a diferença entre Pós-graduação lato sensu e stricto sensu?
- lato sensu – Expressão em latim que significa “em sentido amplo”. Estes cursos não fornecem um título de mestre ou de doutor ao estudante, e não dependem de autorização ou reconhecimento pelo MEC. São voltados ao aprimoramento acadêmico e profissional e com caráter de educação continuada. Têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade.
- stricto sensu – Expressão em latim que quer dizer “em sentido restrito, palavra que se refere a algo no sentido mais restrito”. A expressão stricto sensu aplica-se aos cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado. São cursos de maior profundidade que os de especialização e geralmente mais longos. São reconhecidos pelo MEC e classificados pela CAPES.
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22 comentários para “Diferença entre Stricto sensu e Lato sensu”
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17. janeiro 2009 23:10 :
Prezado Sr./Sra.
No final do ano passado, completei 20 anos de magistério – Sou formado em Letras e sempre lecionei inglês, contudo, gostaria de saber de vocês como poderia conseguir bolsa de estudo para prestar um mestrado (Sticto Sensu) haja vista que pretendo aperfeiçor bem mais o meu campo de trabalho.
Atenciosamente,
JBO
5. outubro 2009 18:39 :
excelente explicação. deu para compreender .
14. abril 2010 11:37 :
Olá! tenho o curso sequencial de formação especifica em gestao em saude publica e pos graduação em auditoria em saude.Será que posso fazer um mestrado ou até mesmo um doutorado?Ajudem-me porfavor.
20. maio 2010 6:51 :
Bom dia para todos.
Em relação ao TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), eu sei que a realização e entrega é obrigatório, mas a apresentação presencial a uma bancada de mestres se faz obrigatório também???
Existe algum amparo legal que descreva sobre tais procedimentos????
Desde já agradeço a ajuda.
16. setembro 2010 19:23 :
muito bom! ótima explicação.
27. novembro 2010 1:39 :
Excelente explicação realmente. Entendi direitinho.
6. janeiro 2011 7:59 :
Olá! Sou formada em Pedagogia ( Gestão Escolar) e gostaria de fazer uma Pós em Língua Portuguêsa, gostaria de saber se com esse curso eu posso lecionar ?
24. janeiro 2011 15:37 :
Excelente definição. E no plano internacional, qual é a amplitude desses cursos?
5. fevereiro 2011 23:29 :
Gildson,
Imagino que seu problema esteja mais relacionado à timidez que ao amparo legal da questão. Acredito que a essa altura já tenha até apresentado seu TCC, caso contrário foi rerpovado na disciplina. O mais importante é que todos somos capazes de realizar qualquer ação, basta o preparo devido e a autoconfiança que está em cada um e apenas o próprio ser e capaz de botar pra fora…”siga em frente” (ver filme “A Família do Futuro” – genero: animação)
15. março 2011 18:43 :
Bom dia! eu quero saber qual a diferença entre lato sensu e strigto sensu?
24. março 2011 19:53 :
Muito esclarecedora a resposta. Grata.
15. abril 2011 20:28 :
Olá…Sou Bacharel em Teologia e gostaria de continuar minha formação a distância, face não haver aqui onde moro uma instituição para pós-graduação ou mestrado e pela falta de tempo para ir em outra cidade ou estado para participar de aulas mensais. O que você indica para o meu caso? Tenho desejo de fazer algo na área de psicologia pastoral para auxiliar instituições e ONGS cristãs. Porém gostaria de fazer algo que realmente fosse relevante a nível superior e curricular, e não apenas um curso capacitante.
11. junho 2011 0:27 :
QUAL O MOTIVO, PELO QUAL, UM ACADEMICO QUE FAZ UM CURSO SUPERIOR DE GESTÃO QUE TEM DURAÇÃO DE 2 ANOS, NAO PODE FAZER MESTRADO E DOUTORADO???????? EM QUANTO QUE, UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TEM DURAÇÃO EM TORNO DE 15 MESES E O MESMO É LICITO PARA QUEM FAZ GESTÃO, EM QUANTO QUE, MESTRADO NÃO QUE E DE APROXIMADAMENTE 24 MESES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
15. julho 2011 17:46 :
sou a favor da OAB, desde que seja gratuita, o que se ver na midia é o indice de reprovação e faculdades desacreditadas. Porque voces que divulgam esses numeros, não divulgam quanto as OABS faturam por cada prova e anualmente. Tá explicado, isso é BRASIL.
15. julho 2011 18:09 :
sou aluno do curso de direito, estou puto com meus professores, estão mas proculpados com a OAB, do que mesmo com o propio curso, para mim não deveria mais ter esse curso de direito e sim curso da OAB. NÃO ESTÕA MAS ENSINANDO OS PRINCIPIOS, A ORIGEM, A DOUTRINA, A SOCIOLOGIA, A PSICOLOGIA, O DIREITO NATURAL, DIREITO ROMANO, nada disso cai na prova.
Esperem o que estou dizendo, tem muita gente ganhando com isso.
Te breve.
15. julho 2011 18:18 :
Quando se tornar gratutuita a OAB, é como a liberação da maconha, acaba a especulação financeira!
Voces que tanto defedem a OAB, porque não abrem uma exceção nos termos da Lei 1050/60, para quem não tem condições de pagar esse absurdo, esse valor que é cobrado da pra fazer varias escrições de concursos públicos em todo pais.
1. outubro 2011 14:53 :
Boa definição. Robson Eustáquio de Mesquita
1. outubro 2011 14:56 :
Sabadão … e eu trabalhando desde cedo … sabendo que terei que voltar aqui no domingão … pra ficar o dia todo … e, agora tentando definir em poucas palavras sobre “stricto sensu” e “lato sensu”, acabei achando aqui. Poupou uns bons minutos de meu trabalho e ainda relaxei ao digitar este texto. É o tal “descansar quebrando pedra” !!! Robson Eustáquio de Mesquita.
16. outubro 2011 11:35 :
Aos que reclamam da OAB vai minha observação: Analisando o texto (tão pequeno) contendo o depoimento (queixa) desses nobres colegas, percebi quantos erros de português e de grafia contidos. Como podem reclamar? Deveriam estudar mais e reclamar menos.
23. novembro 2011 8:48 :
Queridos, vamos esclarecer melhor…
Segundo o MEC, que rege as legislações e decretos a respeito da formação e tudo o que envolve a educação:
“As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA – Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma, ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.
Por favor, façam sempre a gentileza de conferirem as informações pesquisadas, fundamentação do que se pesquisa e se repete é inprescindivel!
Grande abraço, professora Ana
As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos.( art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. ) Ao final do curso o aluno obterá diploma.”
Fonte da pesquisa: http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=127:educacao-superior&id=13072:qual-a-diferenca-entre-pos-graduacao-lato-sensu-e-stricto-sensu&option=com_content&view=article
8. dezembro 2011 2:36 :
Gostaria de saber, se eu fizer uma pós graduação que recebe o nome: Gestão em Inovação e Competitividade Empresarial, Carga horaria de 368 horas sendo este Cursos de pós-graduação lato sensu: Com esta pós-graduação, vou receber um certificado ou um diploma? Ao concluir esta pós-graduação, terei o direito de fazer um mestrado logo em seguida? Qual a visão do mercado de trabalho para com uma pós-graduação lato sensu? E seu reconhecimento nacional e internacionalmente?
Atenciosamente,
Hugo Oliveira
23. fevereiro 2012 11:21 :
Hugo, em cursos lato sensu voce recebe certificado. Diplomas são somente na conclusão de cursos de graduação, mestrado e doutorado. Voce tem direito de fazer mestrado após concluir seu curso de graduação. Não é necessário fazer curso lato senso antes para poder fazer o mestrado. O mercado de trabalho reconhece os cursos lato senso, mas para concursos públicos este tipo de certificado as vezes não vale. As atribuições que lhe serão concedidas também são diferentes e voce deve ter estas bem claro antes de iniciar seu curso. Sds, Marcio