Como ser leiloeiro

O leiloeiro tem a função de ser o mediador de vendas de bens para a pessoa ou empresa que o contrate. A esse profissional cabe o recurso da persuasão e convencimento para vender produtos ou bens pelo melhor preço.

Para tornar-se leiloeiro, não é preciso curso superior, porém pelo decreto Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, o profissional precisa ser inscrito na nas Juntas Comerciais dos Estados (órgãos subordinados ao DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio).

Embora não haja formação superior específica, para exercer a função é desejável ter um bom grau de cultura e de recursos de improvisação ao lidar com interessados em comprar um produto, lances e arremates.

Para tornar-se um leiloeiro oficial, ou seja, um profissional reconhecido pela Junta Comercial e legalmente apto a exercer a função, é preciso preencher um formulário de matricula que se encontra no site da Junta Comercial de seu Estado.

Entre os pré-requisitos para se cadastrar estão, ser cidadão brasileiro e estar quite com as obrigações civis e política; ter que ter idade acima de 25 anos; residir na cidade onde quer prestar os serviços há mais de 5 anos; ser idôneo e com certidões negativas no Distrito Federal da Justiça Federal e nas varas criminais da justiça.

A atuação do leiloeiro, geralmente, está associada a empresas privadas; fazendas de produção de gado, entre outros animais; empresas públicas, onde fará a mediação de: antiguidades, artes plásticas, objetos de artes, artigos para decoração, carros, imóveis e animais e etc.

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Um comentário para “Como ser leiloeiro”

  1. Agradeço desde já pelas informações obtidas.

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