Como justificar o voto
O prazo para justificar é de 60 dias, contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
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23. janeiro 2011 18:21 :
Na última frase, não seria se deixar de votar e justificar que o título seria cancelado?