O que faz um prefeito

O que seria das cidades se não houvesse um prefeito para administrá-las?

O prefeito é escolhido, através das eleições diretas, pela população para administrar os serviços públicos de uma prefeitura, sendo assim nomeado chefe do órgão legislativo municipal.

O mandato de um prefeito dura quatro anos, podendo este, porém, se recandidatar. Caso re-eleito, segue com um mandato consecutivo de mais quatro anos.

O prefeito conta, não somente com o apoio dos seus secretários, como também com o apoio dos vereadores da Câmara Municipal para administrar o município.

O prefeito é, acima de tudo, um representante da comunidade, devendo assim ouvir os seus anseios e as suas reinvidicações. Além disso, ele tem a responsabilidade de buscar apoio financeiro do governo Estadual e Federal com o objetivo de promover melhorias no município que administra.

O que faz um deputado

O trabalho de um deputado é o de atuar no Poder Legislativo criando e revisando leis federais (no caso dos deputados federais) ou leis estaduais (no caso dos deputados estaduais).

O mandato de deputado tem duração de quatro anos.

A Câmara dos Deputados é composta por um total de 513 membros eleitos pelo voto proporcional ao número de habitantes de cada estado, limitado a um mínimo de 8 deputados e a um máximo de 70 deputados por estado.

Cabe exclusivamente aos deputados as tarefas de: elaborar seu regimento interno; autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado; eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89 da Constituição Federal.

De acordo com o site Acerto de Contas, cada deputado federal custa aos cofres públicos, por meio de salários, verba indenizatória, auxílio-moradia, contas de telefone e correio, passagens, combustível e verba para contratação de assessores, cerca de R$ 11,8 milhões por ano.

Ao todo, contabilizando as despesas de todos os 513 deputados federais, a despesa é de R$ 6 bilhões por ano.

Propostas Osmar Dias – Programa de Governo

Osmar Dias é o candidato do PDT ao cargo de governador do Estado do Paraná nas eleições de 2010.

Seu programa de governo entregue ao TSE contém, entre outras, as seguintes propostas:

Gestão Pública: implantar gestão por resultados (desempenho e qualidade dos serviços) e por competências (melhor aproveitamento do pessoal); reavaliar o uso de cargos em comissão; informatizar operações e serviços; qualificar servidores; acompanhar e divulgar o desempenho dos órgãos.

Educação: implantar gradativamente o ensino em tempo integral; promover a implantação no campo e na cidade de cursos técnicos e profissionalizantes; promover a autonomia administrativa, financeira e de pessoal nas universidades estaduais.

Emprego: ampliar as vagas do ensino médio profissionalizante e de vagas de aprendizes para alunos em situação de risco social ou pessoal; promover projetos de educação corporativa por setor de atividade econômica, objetivando estimular a implantação de universidades corporativas setoriais.

Saúde: informatização, integração, regulação e controle dos serviços da saúde; modernizar e ampliar, de forma descentralizada e regionalizada, a oferta de serviços básicos de saúde, atenção especializada ambulatorial e hospitalar, leitos de terapia intensiva, laboratórios de saúde pública.

Tecnologia: revitalizar as instituições estaduais de pesquisa; formar parcerias financeiras com os municípios sedes de universidades e possuidores de acervo tecnológico para implantar parques tecnológicos no Estado; adotar uma agência única de fomento para a ciência, tecnologia e inovação.

Para ler na íntegra o plano de governo de Osmar Dias, clique aqui.

Propostas Celso Russomanno – Programa de Governo

Celso Russomanno é o candidato do Partido Progressista (PP) ao cargo de governador do Estado de São Paulo nas eleições de 2010.

Entre as propostas que constam em seu programa de governo entregue ao TSE, constam:

Gestão: implantar uma reforma administrativa com o objetivo de tornar o Estado mais ágil e menos pesado para sua população.

Educação: acabar com a progressão continuada; abertura das unidades escolares nos finais de semana; desenvolvimento de eventos culturais e ações voluntárias.

Saúde: dar atenção às atividades de saneamento, abastecimento, nutrição, lazer e acompanhamento médico; propor o atendimento individualizado, envolvendo uma equipe constituída de médico, fisioterapeuta, nutricionista e enfermeiro padrão, para a chamada “Saúde da Família”; reequipar e dimensionar hospitais e unidades de atendimento.

Segurança: utilização de profissionais externos à carreira para as atividades administrativas; reequipar o aparato de polícia cientifica; humanização do sistema penitenciário, respeitado o tratamento adequado ao perfil e proporcional ao grau de periculosidade de cada um.

Funcionalismo Público: incorporar bônus e gratificações, atualmente percebidos, aos salários dos professores, por exemplo; implantar planos de carreiras para policiais e outros agentes de segurança pública.

Para ler na íntegra o programa de governo de Celso Russomanno, clique aqui.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral junto ao Cartório eleitoral.

Quer for obrigado e não puder votar deverá justificar a ausência em até 60 dias a partir de cada turno.

O eleitor que não votar e nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa a ser imposta pelo Juiz Eleitoral.

O não cumprimento da obrigação eleitoral pelo eleitor que não justificar ou pagar a multa por não ter votado acarretará em vários impedimentos civis, como obtenção de passaporte e participação em concursos públicos.

Como votar em trânsito

Para votar em trânsito (ou seja, votar fora de seu domicílio eleitoral) o eleitor deverá estar em alguma capital no dia da eleição, e poderá votar apenas para Presidente da República, não tendo que justificar a ausência do voto para os outros cargos.

É necessário que o eleitor tenha feito, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, o cadastro com a cidade em que pretende votar para tornar-se habilitado a votar em trânsito.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.

Os eleitores em trânsito votarão em urnas separadas das demais. É preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas.

Dúvidas a respeito deste assunto e de outros relacionados às eleições podem ser esclarecidas por meio da Central do Eleitor no site do TSE.

Como justificar o voto

Se você não compareceu para votar no dia das eleições, deverá justificar a ausência comparecendo ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Será necessário preencher no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.

O prazo para justificar é de 60 dias, contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.


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