O que faz uma incorporadora

Uma incorporadora imobiliária é uma empresa que tem como atividade econômica realizar a aquisição de terrenos, contratar a construção de imóveis em sistema de condomínio e vendê-los (promovendo a alienação total ou parcial das unidades) antes mesmo da conclusão das obras, comprometendo-se  a entregá-los aos compradores dentro de prazo e condições determinados por contrato.

Este tipo de processo permite a comercialização legal de uma edificação que ainda está em fase de construção ou em fase de lançamento (na planta), e geralmente são utilizadas as prestações pagas pelos compradores ao longo do período para financiar a construção do empreendimento imobiliário em questão.

Por conta disto, as prestações são reajustadas com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) até a entrega do imóvel, que poderá ter as suas prestações reajustadas pelo IGP-M após o término da construção.

Como conseguir fiador

Os altos índices de inadimplência ou mesmo a segurança de pagamento faz com que muitas imobiliárias ou locatários exijam um fiador a quem deseja alugar um imóvel em seu nome.

Este nada mais é do que aquele que presta fiança a amigos e parentes. Com isso, o primeiro passo para conseguir um fiador é pedir para pessoas que tem total confiança em você, pois a responsabilidade de pagar despesas de outro caso este se torne inadimplente exige muito.

A figura do fiador nada mais é do que a garantia para o locador em relação às despesas de aluguel, condomínio e IPTU. Para ser fiador, é necessário ser maior de 18 anos e possuir pelo menos um imóvel, devidamente quitado.

Para conseguir um fiador, é indicado que se solicite aos pais e parentes mais próximos. Dificilmente outras pessoas aceitarão se comprometer com isso, uma vez que não recebem benefício nenhum e acumulam o compromisso de pagar despesas caso o solicitante não as quite.

No entanto, existem outras opções para substituir que alguém fique responsável por suas contas. Verifique, por exemplo, as possibilidades de pagar seguro ou oferecer outro tipo de garantia como um aluguel adiantado. Há ainda serviços como o cartão aluguel, criado pela Caixa Econômica Federal e o Seguro Aluguel, oferecido por muitas seguradoras.

Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que oferece subsídios para a compra da casa própria para famílias de renda mensal de até 10 salários mínimos, visando diminuir o elevado déficit habitacional brasileiro.

O programa Minha Casa Minha Vida prioriza famílias com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, oferecendo para estas famílias subsídio integral com isenção de seguro, isenção de custos de registro de imóveis e as prestações podendo comprometer até 10% da renda, por 10 anos.

Para as famílias com renda mensal de 3 e 6 salários mínimos, o Governo Federal paga até R$ 23 mil na entrada do imóvel (de acordo com a região e com a renda específica). Há, para esta faixa, o comprometimento máximo de até 20% da renda para pagamento da prestação, redução de 90% dos custos cartoriais para registro do imóvel e refinanciamento, por meio do Fundo Garantidor, de parte das prestações em caso de perda da renda.

Já para as famílias na faixa de renda de 6 a 10 salários mínimos, há um estímulo à compra de casa própria com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor, redução de 80% dos custos cartoriais para registro de imóveis e refinanciamento de parte das prestações em caso de perda da renda, por meio do Fundo Garantidor.

As parcelas só começam a ser cobradas quando o imóvel estiver pronto, não sendo assim necessário pagar aluguel e prestação ao mesmo tempo.

Entre as condições para participar do Minha Casa Minha Vida, estão:

  • Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
  • Não possuir casa própria ou financiamento.
  • Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo.
  • Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher.

Não há análise de risco de crédito.

Para maiores detalhes, consulte a cartilha completa do programa, elaborada pela Caixa Econômica Federal.

O que mudou na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato foi atualizada pelo Congresso visando eliminar entraves tanto para o locatário quanto para o locador.

Nas mudanças aprovadas pelo Legislativo na Lei do Inquilinato, e que já se encontram em vigor, estão:

  • O fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro.
  • O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
  • O proprietário pode mover uma ação de despejo por inadimplência a partir do 1º dia de atraso no aluguel.
  • Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades, só continuando responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.

Para maiores detalhes sobre os dispositivos legais do assunto, consulte a Lei do Inquilinato.

Como obter financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário é um serviço oferecido por bancos, na maioria das vezes com prazos grandes e juros bem menores do que os de outras modalidades de empréstimo e que tem como objetivo facilitar a aquisição da casa própria.

As taxas, juros e prazos variam de acordo com o banco, imóvel e modalidade de financiamento.

O  saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também pode ser utilizado nesse tipo de operação.

Geralmente é permitido financiar até 80% do valor do imóvel com prazo de financiamento de até 25 anos, sendo as parcelas cobradas por débito automático em conta corrente do cliente e com possibilidade de fazer amortizações extraordinárias durante o contrato e assim reduzir o valor das prestações ou o prazo do financiamento.

O jeito mais fácil de conseguir um financiamento imobiliário é entrar em contato diretamente com o banco, já que cada instituição bancária possui suas particularidades e regras específicas para crédito imobiliário.

Como verificar pendências de imóveis

Comprar um imóvel com pendências é sinônimo de problemas, gastos e riscos para o novo proprietário.

Para evitar transtornos, várias checagens devem ser feitas antes de se concluir a aquisição de um imóvel, como:

  • Pedir a escritura
  • Consultar a prefeitura sobre possíveis problemas com impostos/tributos
  • Pedir certidões negativas de débito, para que se possa verificar pendências jurídicas
  • Solicitar uma Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívidas da União
  • Obter uma cópia autualizada da matrícula do imóvel
  • Fazer um levantamento junto a prefeitura de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou ao Imposto Territorial Rural (ITR)

Outra maneira de se proteger é por meio de um serviço especializado de assessoria jurídica, para que sejam feitas, entre outras, todas as verificações e consultas acima a respeito do imóvel e do proprietário, eliminando o risco de problemas e garantindo a tranquilidade do novo proprietário.

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