Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal que oferece subsídios para a compra da casa própria para famílias de renda mensal de até 10 salários mínimos, visando diminuir o elevado déficit habitacional brasileiro.

O programa Minha Casa Minha Vida prioriza famílias com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, oferecendo para estas famílias subsídio integral com isenção de seguro, isenção de custos de registro de imóveis e as prestações podendo comprometer até 10% da renda, por 10 anos.

Para as famílias com renda mensal de 3 e 6 salários mínimos, o Governo Federal paga até R$ 23 mil na entrada do imóvel (de acordo com a região e com a renda específica). Há, para esta faixa, o comprometimento máximo de até 20% da renda para pagamento da prestação, redução de 90% dos custos cartoriais para registro do imóvel e refinanciamento, por meio do Fundo Garantidor, de parte das prestações em caso de perda da renda.

Já para as famílias na faixa de renda de 6 a 10 salários mínimos, há um estímulo à compra de casa própria com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor, redução de 80% dos custos cartoriais para registro de imóveis e refinanciamento de parte das prestações em caso de perda da renda, por meio do Fundo Garantidor.

As parcelas só começam a ser cobradas quando o imóvel estiver pronto, não sendo assim necessário pagar aluguel e prestação ao mesmo tempo.

Entre as condições para participar do Minha Casa Minha Vida, estão:

  • Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa.
  • Não possuir casa própria ou financiamento.
  • Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo.
  • Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher.

Não há análise de risco de crédito.

Para maiores detalhes, consulte a cartilha completa do programa, elaborada pela Caixa Econômica Federal.

O que mudou na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato foi atualizada pelo Congresso visando eliminar entraves tanto para o locatário quanto para o locador.

Nas mudanças aprovadas pelo Legislativo na Lei do Inquilinato, e que já se encontram em vigor, estão:

  • O fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro.
  • O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
  • O proprietário pode mover uma ação de despejo por inadimplência a partir do 1º dia de atraso no aluguel.
  • Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades, só continuando responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.

Para maiores detalhes sobre os dispositivos legais do assunto, consulte a Lei do Inquilinato.

Como obter financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário é um serviço oferecido por bancos, na maioria das vezes com prazos grandes e juros bem menores do que os de outras modalidades de empréstimo e que tem como objetivo facilitar a aquisição da casa própria.

As taxas, juros e prazos variam de acordo com o banco, imóvel e modalidade de financiamento.

O  saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também pode ser utilizado nesse tipo de operação.

Geralmente é permitido financiar até 80% do valor do imóvel com prazo de financiamento de até 25 anos, sendo as parcelas cobradas por débito automático em conta corrente do cliente e com possibilidade de fazer amortizações extraordinárias durante o contrato e assim reduzir o valor das prestações ou o prazo do financiamento.

O jeito mais fácil de conseguir um financiamento imobiliário é entrar em contato diretamente com o banco, já que cada instituição bancária possui suas particularidades e regras específicas para crédito imobiliário.

Como verificar pendências de imóveis

Comprar um imóvel com pendências é sinônimo de problemas, gastos e riscos para o novo proprietário.

Para evitar transtornos, várias checagens devem ser feitas antes de se concluir a aquisição de um imóvel, como:

  • Pedir a escritura
  • Consultar a prefeitura sobre possíveis problemas com impostos/tributos
  • Pedir certidões negativas de débito, para que se possa verificar pendências jurídicas
  • Solicitar uma Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívidas da União
  • Obter uma cópia autualizada da matrícula do imóvel
  • Fazer um levantamento junto a prefeitura de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou ao Imposto Territorial Rural (ITR)

Outra maneira de se proteger é por meio de um serviço especializado de assessoria jurídica, para que sejam feitas, entre outras, todas as verificações e consultas acima a respeito do imóvel e do proprietário, eliminando o risco de problemas e garantindo a tranquilidade do novo proprietário.

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