Como mudar de zona eleitoral?

A mudança de zonal eleitoral pode ocorrer nos seguintes casos:

1. Se você, por exemplo, mudar de bairro, mesmo que dentro na mesma cidade, deve estar atento se o seu novo endereço não pertence a outra zona eleitoral. Caso isso aconteça, procure o Cartório eleitoral da sua região e leve consigo os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou ou carteira profissional;
  • Título Eleitoral;
  • Comprovantes de votação que você possui;
  • Comprovante de residência (pode ser a conta de luz, telefone, água, etc).

2. Se você mudou de município, você deve entrar com pedido de tranferência do título eleitoral. Para isso, procure o Cartório eleitoral que atende o seu novo bairro e leve consigo os documentos citados acima.

Como mudar endereço do IPVA?

Vá até o DETRAN da sua cidade e não esqueça de levar consigo os seguintes documentos:

  • Uma cópia do comprovante de residência (a data de emissão não pode ter mais de 3 meses). O comprovante pode ser a conta da água, do telefone, do IPTU ou do condomínio.
  • Uma cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
  • Original e cópia da carteira de indentidade.

No Detran (Setor de Licenciamento) entregue os documentos acima e preencha o formulário de requerimento solicitando a alteração do endereço do IPVA.

Não será cobrada nenhuma taxa para a mudança de endereço do IPVA.

Mas preste atenção: Se você se mudou para um outro município, você precisará fazer a transferência do veículo.

Como reconhecer firma?

O reconhecimento de firma pode ser feito de duas maneiras:

  • Reconhecimento de firma presencial: quando a pessoa vai até o cartório e assina o documento na presença do tabelião de notas.
  • Reconhecimento de firma por semelhança(*): quando o tabelião de notas afirma, no cartório, que a assinatura presente no documento é parecida com a assinatura que já existe no cartão de assinaturas arquivado no cartório. Neste caso, você deve levar o documento já assinado pelas partes até o cartório onde as pessoas as quais serão reconhecidas as assinaturas possuam cartão de assinatura.

* Esse tipo de reconhecimento de firma é o mais utilizado, porém é o menos seguro, uma vez que o tabelião, neste caso, não dá a certeza da autenticidade da assinatura.

Como justificar o voto

Se você não compareceu para votar no dia das eleições, deverá justificar a ausência comparecendo ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Será necessário preencher no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.

O prazo para justificar é de 60 dias, contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Pesquisa nome no SPC

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem a função de ser um banco de dados de maus pagadores (pessoas inadimplentes) para ser consultado por bancos, financeiras e empresas antes de liberarem um empréstimo ou financiamento.

Para consultar o nome de outras pessoas no SPC, basta fazer uma solicitação em alguma empresa conveniada, onde geralmente será apenas cobrada uma pequena taxa por consulta, que normalmente pode ser realizada pela internet.

Já a maneira mais fácil de consultar a situação do próprio nome no SPC é indo pessoalmente a um dos postos de atendimento do SPC (ou até mesmo  consultar em bancos, supermercados, lojas de celular ou qualquer estabelecimento credenciado) e solicitar a certidão do documento desejado, levando consigo o RG e CPF original.

Cancelamento Nota Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, é permitido efetuar o cancelamento de uma nota fiscal caso seja detectado algum tipo de erro (como aplicação de alíquota incorreta ou cancelamento de venda) , desde que as mercadorias ainda não tenham saído do estabelecimento.

Após a saída das mercadorias, o cancelamento da nota fiscal não poderá mais ser feito.

Todas as vias da nota fiscal devem ser conservadas no talonário junto com a declaração do motivo do cancelamento e a referência, se for o caso, da nova nota fiscal emitida.

Caso o cancelamento seja realizado somente após a escrituração da nota fiscal no livro Registro de Saídas, também será necessário efetuar os lançamentos de estorno na escrita fiscal para a anulação dos débitos de ICMS e IPI.

Para anular/estornar o débito, deve-se lançar os valores da Nota Fiscal cancelada no item “008 – Estorno de débitos” do Livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, para o ICMS; e, no item “004 – Estorno de débitos” do livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, para o IPI, indicando os dados da nota fiscal cancelada, inclusive o número da página do livro Registro de Saídas em que ela foi escriturada, e anotar o motivo do estorno no campo “Observações”.

Transferência de Título de Eleitor

Quando qualquer cidadão maior de idade no Brasil muda de cidade, é necessário fazer a transferência de domicílio eleitoral para a cidade nova.

Para fazer a transferência do seu título de eleitor pela internet, acesse o Título Net no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abra um novo requerimento.

O título não será impresso pela internet — você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento) selecionada pelo site.

Não se esqueça de estar munido de seus documentos pessoais (como RG, comprovante de residência e título de eleitor) quando for retirar o seu novo título de eleitor.

Caso você perca o número de protocolo do site, ainda será possível localizar o seu requerimento pelos seus dados pessoais.


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