Como fazer uma queixa crime

Queixa crime é um dossiê de exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime.

O documento faculta um conjunto de informação ao cidadão que deseja apresentar uma queixa oficial e que, depois de sujeito a qualquer ato de criminalidade, não sabe como proceder, a quem se dirigir e quais os seus direitos durante o decorrer do processo.

As queixas poderão ser feitas por diversos fatores como calúnia, difamação, estelionato, ameaça, dano, delitos da imprensa, entre outros; junto ao Ministério Público através de delegacias, Juizado Especial Criminal ou da Vara Criminal (no Tribunal de Justiça/Fórum) responsáveis pela criminalidade em questão.

É um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa crime não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (segundo a Lei 9099/95) ou por escrito com o prazo de apresentação de até seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

Na internet, é possível encontrar modelos de queixas crimes para se ter maior base de como organizar a sua e dirigir-se ao setor Judiciário já sabendo os primeiros passos de como proceder.

Para mais informações dirija-se ao Fórum de Justiça de sua cidade ou a delegacia onde realizou o Boletim de Ocorrência.

Como escrever uma ata

É necessário tomar os seguintes cuidados para escrever uma ata:

  • As palavras não podem ser abreviadas.
  • Não use parágrafos. Você deve escrever o texto de modo que este ocupe toda a página.
  • Os números precisam ser escritos por extenso ( ex.: No dia vinte e três de julho…).
  • O documento não pode ser de forma alguma rasurado.
  • Os verbos devem ser usados no passado (perguntou, disse, discutiu…).

Abaixo, você tem um modelo de ata:

Aos quinze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e um, com início às dezenove horas, no edifício residencial Torre Azul, situado à Rua João Albuquerque, número vinte e dois, Ribeirão Preto, realizou-se uma reunião em assembléia geral do condomínio na qual comparecerem todos os condôminos para a decisão do uso do orçamento para a pintura do prédio.

O síndico e o presidente da assembléia propuseram a discussão do assunto, sendo aprovada pelos condôminos a seguinte resolução: setenta por cento do orçamento será utilizado para a pintura da fachada do prédio, enquanto que os trinta por cento restante serão usados para a pintura do hall de entrada e garagem.

Não existindo manifestações contra a decisão, o presidente encerrou esta Assembléia, que foi lavrada na presente data.

Como emitir RPA?

O RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo – deve ser emitido no momento em que o cliente ou a empresa contratante realiza o pagamento ao profissional autônomo. Para emitir uma RPA, você precisará:

  • do número do seu CPF e a sua incrição no INSS.
  • um computador com acesso à internet e impressora de boa qualidade.

Você pode então instalar um programa que permite o cálculo e a emissão do recibo, ou ainda preencher os dados necessários nos recibos disponíveis em sites da internet e imprimi-los (existem diversos sites que já oferecem o serviço).

Um RPA pode ser emitido por profissionais autônomos tais como: advogados, arquitetos, economistas, fisioterapeutas, massagistas, representantes comerciais, etc.

Como protestar um cheque?

Se você tem um cheque devolvido e decidiu protestá-lo, vá até ao cartório de registro de protestos mais próximo e leve o cheque (carimbado pelo banco) juntamente com o endereço e número de documento do devedor. Você deve fazer isso dentro de 6 meses.

As taxas para dar entrada ao protesto ficarão por sua conta, mas quando o devedor pagar o cheque, o cartório devolverá as taxas iniciais a você.

O devedor terá um prazo para o pagamento. Se ele não comparecer ao cartório, o nome dele será inserido no SERASA/SPC. E se ainda assim ele não quitar dívida, você pode entrar com uma ação na justiça comum.

Não há necessidade de advogados se a dívida em questão não ultrapassar 20 salários mínimos.

Como transferir registro de arma de fogo?

Caso alguém deseje adquirir uma arma de fogo (que seja de uso permitido) de uma pessoa que já possua o registro, pode-se fazer isso através da transferência de registro.

Para isso, o interessado deve ir até a Polícia Federal levando consigo os seguintes documentos:

  • carteira de identidade e CPF;
  • declaração escrita sobre a necessidade de possuir uma arma de fogo;
  • certidões negativas de antecedentes criminais;
  • comprovação de capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • declaração do proprietário da arma de fogo sobre a intenção de transferir a arma;
  • uma foto (3×4) recente.

* A arma só poderá ser entregue ao novo proprietário após a autorização da Polícia Federal.

Como transferir pontos da CNH?

Caso você precise transferir as multas recebidas na sua carteira de habilitação, vá até o DETRAN da sua cidade e dirija-se ao setor de multas.

Não esqueça de levar consigo os documentos listados abaixo, além do extrato de pagamento da multa.

  • cópia da sua carteira de identidade;
  • cópia da carteira de identidade do infrator;
  • cópia da carteira de motorista do infrator;
  • cópia do comprovante de renda do infrator;
  • cópia do CPF do infrator.

No Detran você e o real infrator terão que preencher um formulário para dar entrada ao recurso.

* Você tem um prazo de 15 dias para fazer a transferência de pontos.

* O pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário do veículo!

Como naturalizar-se brasileiro?

No caso de um estrangeiro desejar naturalizar-se brasileiro (tornar-se brasileiro), ele ou ela deverá dirigir-se à Polícia Federal com vários documentos em mãos, entre eles:

  • Cópia autenticada do passaporte;
  • Cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro atualizada;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos cinco anos;
  • Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda ou da declaração anual de isento;
  • Cópia autenticada do comprovante de renda;
  • Cópia autenticada do comprovante de residência.

O estrangeiro(a) deverá ainda realizar um teste escrito e oral de conhecimentos da língua portuguesa, e só receberá a naturalização se for aprovado neste teste.

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