Como justificar o voto

Se você não compareceu para votar no dia das eleições, deverá justificar a ausência comparecendo ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Será necessário preencher no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.

O prazo para justificar é de 60 dias, contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Pesquisa nome no SPC

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem a função de ser um banco de dados de maus pagadores (pessoas inadimplentes) para ser consultado por bancos, financeiras e empresas antes de liberarem um empréstimo ou financiamento.

Para consultar o nome de outras pessoas no SPC, basta fazer uma solicitação em alguma empresa conveniada, onde geralmente será apenas cobrada uma pequena taxa por consulta, que normalmente pode ser realizada pela internet.

Já a maneira mais fácil de consultar a situação do próprio nome no SPC é indo pessoalmente a um dos postos de atendimento do SPC (ou até mesmo  consultar em bancos, supermercados, lojas de celular ou qualquer estabelecimento credenciado) e solicitar a certidão do documento desejado, levando consigo o RG e CPF original.

Cancelamento Nota Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, é permitido efetuar o cancelamento de uma nota fiscal caso seja detectado algum tipo de erro (como aplicação de alíquota incorreta ou cancelamento de venda) , desde que as mercadorias ainda não tenham saído do estabelecimento.

Após a saída das mercadorias, o cancelamento da nota fiscal não poderá mais ser feito.

Todas as vias da nota fiscal devem ser conservadas no talonário junto com a declaração do motivo do cancelamento e a referência, se for o caso, da nova nota fiscal emitida.

Caso o cancelamento seja realizado somente após a escrituração da nota fiscal no livro Registro de Saídas, também será necessário efetuar os lançamentos de estorno na escrita fiscal para a anulação dos débitos de ICMS e IPI.

Para anular/estornar o débito, deve-se lançar os valores da Nota Fiscal cancelada no item “008 – Estorno de débitos” do Livro Registro de Apuração do ICMS, Modelo 9, para o ICMS; e, no item “004 – Estorno de débitos” do livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, para o IPI, indicando os dados da nota fiscal cancelada, inclusive o número da página do livro Registro de Saídas em que ela foi escriturada, e anotar o motivo do estorno no campo “Observações”.

Transferência de Título de Eleitor

Quando qualquer cidadão maior de idade no Brasil muda de cidade, é necessário fazer a transferência de domicílio eleitoral para a cidade nova.

Para fazer a transferência do seu título de eleitor pela internet, acesse o Título Net no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abra um novo requerimento.

O título não será impresso pela internet — você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento) selecionada pelo site.

Não se esqueça de estar munido de seus documentos pessoais (como RG, comprovante de residência e título de eleitor) quando for retirar o seu novo título de eleitor.

Caso você perca o número de protocolo do site, ainda será possível localizar o seu requerimento pelos seus dados pessoais.

Segunda via Eletropaulo

Perdeu sua conta de energia? Todos os clientes atendidos pela Eletropaulo podem obter a segunda via online da conta de energia, sem custos, pelo site da própria distribuidora.

Para visualizar a segunda via de sua conta, acesse a página de serviços do site da Eletropaulo, tendo em mãos o número do seu CPF e o número da instalação, como indicado na conta de energia elétrica.

Se precisar, você também pode entrar em contato com o canal de atendimento da Eletropaulo pelo telefone 0800 72 72 196.

Fique atento e pague sua conta sempre em dia para evitar desligamentos ou interrupções no fornecimento de energia à sua residência.

Como tirar título de eleitor

O título de eleitor é um documento obrigatório no Brasil para todas as pessoas com mais de 18 anos.

Você pode tirar seu título de eleitor pela internet utilizando o Título Net, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é um pré-atendimento da solicitação de título de eleitor, visando agilizar o serviço.

O documento lhe será entregue quando você comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais) no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet.

O comparecimento é necessário para apresentação de documentos que comprovem os dados informados. Qualquer que seja a operação requerida, deverão ser apresentados:

  • título de eleitor, caso o possua;
  • comprovante de residência;
  • um documento oficial de identificação pessoal;
  • comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).

Fique atento aos prazos e evite atrasos indesejados no recebimento de seu título de eleitor.

O que precisa para tirar carteira de trabalho

A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para qualquer pessoa que realize qualquer tipo de serviço profissional no Brasil, sendo um dos únicos documentos a registrar e comprovar a vida funcional do trabalhador.

Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, é necessário comparecer a uma Delegacia Regional do Trabalho, postos ou agências do Ministério do Trabalho e apresentar:

  • 2 fotos 3×4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada, em bom estado de conservação.

Na expedição da primeira carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho fará também o cadastramento do trabalhador no PIS/PASEP.

Para os habitantes do estado de São Paulo também é possível tirar a carteira de trabalho comparecendo em um dos postos do Poupatempo, bastando levar consigo os mesmos documentos.

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