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Para fazer o cancelamento de assinatura da NetMovies, vá ao site da empresa, faça login com a sua conta, clique em “Cancelar” no link “Minha Conta” e siga as instruções do site.
Também é possível entrar em contato com a NetMovies pelos seguintes telefones:
- São Paulo: (11) 2626-9106
- Rio de Janeiro: (21) 3005-3052
- Belo Horizonte: (31) 4062-0069
- Curitiba: (41) 4062-0180
- Florianópolis: (48) 4062-0037
- Porto Alegre: (51) 2626-0003
O cancelamento não dará direito a qualquer reembolso no caso de não utilização e, a menos que seja efetuado com antecedência mínima de 5 dias da data do vencimento, não isentará o assinante do pagamento da próxima mensalidade.
Ao realizar o cancelamento da assinatura, o assinante deverá devolver os DVDs em seu poder no prazo máximo de 07 dias.
Os DVDs não recebidos em devolução nesse prazo serão cobrados do assinante pelo valor de mercado para reposição.
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O cancelamento de passagens da Webjet deve ser feito diretamente com a própria empresa por meio da Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800 723 1234 (ligação gratuita).
Após solicitar o cancelamento da passagem, existem duas opções:
- Solicitar o reembolso com taxa de 20% do valor total do bilhete, sendo o mínimo de R$60,00.
- Manter o bilhete como crédito com validade de um ano, utilizando-o futuramente em qualquer trecho ou data. Poderá ocorrer uma diferença de tarifa dependendo da data e do trecho selecionado.
Caso a passagem tenha sido adquirida pelo site, a solicitação de reembolso também poderá ser feita diretamente no site da Webjet, bastando acessar o menu “Meus Vôos” no item “Reembolso”.
Se você não for atendido ou ficar insatisfeito com o atendimento recebido, bem como se tiver problemas para efetuar o cancelamento da passagem ou para receber o reembolso, ligue para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita).
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No Brasil, todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
Para quem está com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral junto ao Cartório eleitoral.
Quer for obrigado e não puder votar deverá justificar a ausência em até 60 dias a partir de cada turno.
O eleitor que não votar e nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa a ser imposta pelo Juiz Eleitoral.
O não cumprimento da obrigação eleitoral pelo eleitor que não justificar ou pagar a multa por não ter votado acarretará em vários impedimentos civis, como obtenção de passaporte e participação em concursos públicos.
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Para votar em trânsito (ou seja, votar fora de seu domicílio eleitoral) o eleitor deverá estar em alguma capital no dia da eleição, e poderá votar apenas para Presidente da República, não tendo que justificar a ausência do voto para os outros cargos.
É necessário que o eleitor tenha feito, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, o cadastro com a cidade em que pretende votar para tornar-se habilitado a votar em trânsito.
Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
Os eleitores em trânsito votarão em urnas separadas das demais. É preciso um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas.
Dúvidas a respeito deste assunto e de outros relacionados às eleições podem ser esclarecidas por meio da Central do Eleitor no site do TSE.
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Se você não compareceu para votar no dia das eleições, deverá justificar a ausência comparecendo ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Será necessário preencher no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.
O prazo para justificar é de 60 dias, contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.
Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
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Para cancelar uma reserva feita no Hotel Ibis basta efetuar o cancelamento online pelo site da Accor Hotels (grupo proprietário do Ibis) fornecendo o seu número de reserva, sobrenome e a data de chegada informada no momento em que a reserva foi feita.
O cancelamento da reserva também pode ser feito por telefone, neste caso devendo ser feito diretamente com o hotel em questão.
Para as reservas de mais de um quarto, é possível cancelar totalmente ou parcialmente a reserva.
Tenha em mente de que o cancelamento pela Internet deve ser realizado até às 16 horas locais do país onde se localiza o hotel, e o cancelamento por telefone deve ser feito antes das 18 horas locais.
O custo da primeira noite de qualquer reserva não cancelada antes das 18 horas será faturado.
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A área de Gestão Ambiental é cada vez mais uma preocupação para diversas atividades, quer quando uma instituição tenta minimizar eventuais impactos ambientais, ou adota um sistema de economia de energia ou de recursos ou instala algum plano interno de reciclagem ou de redução de poluição. É tudo necessário para seguir as regras ambientais internacionais e para evitar ter uma influência negativa no meio ambiente ou no desenvolvimento sustentável da Terra.
O gestor ambiental analisa, estuda, elabora e aplica projetos ou relatórios de sustentabilidade e de práticas mais ecológicas dentro de qualquer instituição com o objetivo de racionalizar os recursos naturais dessa atividade e garantir que as suas ações protejam o meio ambiente.
As suas áreas de ação poderão ser em empresas que interajam diretamente ou não com o meio ambiente ou em organizações ambientais.